quarta-feira, 6 de julho de 2011

Violência Psicológica contra a Mulher


Violência Psicológica contra a Mulher


Toda a mulher tem direito a que se respeite sua integridade psíquica e moral. Na medida em que nossa sociedade produz modelos de comportamento desiguais a serem obedecidos por homens e mulheres, ou seja, a mulher é mais valorizada quando dedica-se inteiramente à família, aos filhos, ao marido, ao cuidado com a casa etc., a violência psicológica contra a mulher passa a fazer parte da própria cultura. As práticas sociais e culturais baseadas em conceitos de inferioridade e subordinação da mulher passam a ter um valor positivo. Fica claro que, nessas circunstâncias, metade da humanidade passa toda a sua vida vivendo sob uma arraigada tensão psicológica.
De maneira geral, a violência psicológica está sempre presente na violência física e sexual contra a mulher, principalmente na violência doméstica ou intrafamiliar, quando o agressor é um membro da família. Neste contexto o agressor vai minando a auto-estima da mulher, anulando ou desclassificando suas emoções, desvalorizando suas realizações e ridicularizando-a em casa ou na rua.
Problemas de saúde mental, tais como a ansiedade, depressão, disfunções sexuais, transtornos de alimentação, comportamento sexual de alto risco, comportamentos compulsivos, problemas múltiplos de personalidade etc., muitas vezes sequer chegam a ser identificados nos Centros de Saúde, muito menos sua ligação com a situação de violência. Isto porque, muitas vezes, a violência é vista apenas como um problema de polícia, e quando se dá no âmbito doméstico, nem isso.
A violência psicológica inclui todas as condutas ou ações que tenham como propósito ofender, controlar e bloquear a autonomia de outro ser humano, seu comportamento, suas crenças e decisões. Pode ocorrer por meio de agressão verbal, humilhação, intimidação, desvalorização, ridicularização, indiferença, ameaça, isolamento, controle econômico ou qualquer outra conduta que interfira nesse direito básico de autodeterminação e desenvolvimento pessoal.
Não há no Código Penal Brasileiro nenhum artigo específico criminalizando a violência psicológica. Mas, o crime de lesão corporal (art. 129) inclui também a ofensa à saúde de alguém, portanto à saúde mental. Tanto é assim que há decisão judicial reconhecendo que tanto é lesão a desordem das funções fisiológicas como a das funções psíquicas, como é o caso da vítima que desmaia em virtude de forte tensão emocional, produzida por agressão do réu. Assim, algumas vezes, é possível enquadrar a violência psicológica no crime de lesão corporal, na parte que trata da lesão à saúde.
A violência psicológica poderá, ainda, se constituir no crime de ameaça. O crime de ameaça é a segunda maior queixa das mulheres nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). Em 1998 foram registradas 36.653 ocorrências de ameaças no Estado de São Paulo, de um total de 240.128 atendimentos. Através da ameaça se intimida, se causa medo a alguém através da palavra, de um gesto ou por escrito de causar-lhe um mal injusto e grave.
Por fim, a integridade psíquica e moral poderá ser atingida por condutas que configurem os crime contra a honra: a injúria, a difamação e a calúnia, que são a terceira causa de maior procura das DDM.
Entretanto, no que se refere à violência psicológica, não só a responsabilização penal é possível. Os danos e lesões causados à integridade psíquica e moral da mulher podem acarretar responsabilização civil e consequentemente uma ação de indenização por danos materiais e morais que busque reparar o mal causado. Nesse caso o agressor pode ser condenado a pagar o tratamento médico, remédios, terapia, internações etc., bem como ser condenado a reparar o dano moral. Uma lesão é um dano, portanto uma lesão psicológica é um dano emocional, que não deixa marcas visíveis por fora, mas se sente por dentro. A violência psicológica não pode ser ignorada.

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